O presidente da Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL, mantenedora da Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas – FACCCA, da Faculdade de Formação de Professores e Especialistas em Educação – FAFOPEE, da Escola de Educação Profissional – Fundasul – Cursos Técnicos, e Pólo de Educação a Distância, convênio com a UCB – Universidade Castelo Branco e UNICID – Universidade Cidade de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe conferem o artigo 39 do Estatuto, e
Considerando as ponderações feitas pela autoridade pública estadual do ramo da saúde pública concernentes ao agravamento da situação relativa à gripe A;
Considerando que, segundo esta mesma autoridade o pico da gripe A deverá ocorrer dentro dos próximos 10 (dez) dias;
Considerando que as condições climáticas do Estado apontam para a continuidade ou mesmo para a intensificação do frio, o que, sempre segundo tal autoridade, constitui fator de exacerbação do quadro epidêmico por ela descrito;
Considerando a decisão das autoridades estaduais de postergar o início das aulas deste 2º semestre, nas escolas estaduais, para o dia 17 de agosto;
Considerando a decisão das autoridades municipais de postergar o início das aulas deste 2º semestre, nas escolas municipais, para o dia 17 de agosto;
Considerando que esta decisão, embora não seja cogente para as escolas da rede privada, insere-se num contexto de verdadeiro clamor público em torno da gripe A;
Considerando, em razão disso, a conveniência de evitar querelas atinentes a eventual responsabilização de escolas que não suspendam suas aulas;
Considerando ainda as recomendações do Sinepe/RS, Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Camaquã, 29 de julho de 2009.
Adm. Rubem Carlos Serafini Machado
Presidente da Fundasul