O presidente da Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL, mantenedora da Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas – FACCCA, da Faculdade de Formação de Professores e Especialistas em Educação – FAFOPEE, da Escola de Educação Profissional – Fundasul – Cursos Técnicos, e Pólo de Educação a Distância, convênio com a UCB – Universidade Castelo Branco e UNICID – Universidade Cidade de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe conferem o artigo 39 do Estatuto,
Considerando a lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, bem como dispõe sobre procedimentos tanto de matrícula como de rematrícula;
Considerando que não houve reajuste nas mensalidades no ano-letivo de 2009;
Considerando que em março de 2009 houve dissídio dos professores e funcionários aumentando seus salários em 6,25%, e que em março de 2010 haverá outro dissídio dos professores e funcionários,
Considerando que no período houve aumento de custo de manutenção especialmente serviços, luz, água, telefone, além da conservação do imobilizado;
RESOLVE:
INSTITUIR reajuste de 6,25% no valor das mensalidades escolares para o ano-letivo de 2010.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Camaquã, 23 de novembro de 2009.
Adm. Rubem Carlos Serafini Machado
Presidente da Fundasul