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Regulamentação

 

Regulamento da Biblioteca Central das Faculdades da Fundasul

A - FINALIDADES DABIBLIOTECA

1º- A Biblioteca Central oferece aos seus usuários acervo formado por livros, revistas, periódicos, fitas de vídeo e Cd-rom.

2º - Existem duas categorias de leitores: a) sócios; b) visitantes.

a) são leitores sócios, todos os estudantes desta Faculdade, devidamente matriculados, durante o tempo em que permanecerem como alunos deste estabelecimento; no caso de cancelamento ou trancamento de matrícula, o aluno fica automaticamente desligado como leitor sócio. São também considerados sócios os professores e funcionários da Faculdade.

b) São leitores visitantes a comunidade em geral, sendo-lhes permitido somente efetuar consultas no local.

B - INSCRIÇÕES DE SÓCIOS

1º - O interessado fará a sua inscrição como leitor da Biblioteca, junto ao responsável pela mesma, obedecidas as seguintes normas:

a) apresentar documentação que comprove ser professor, aluno ou funcionário desta Faculdade;

b) apresentar carteira de identidade.

2º - O leitor inscrito sempre informará toda e qualquer mudança de domicílio ou perda de sua carteira de sócio.

a) A 2ª via da carteira de sócio será cobrada do usuário.

C - FUNCIONAMENTO

1º - a) O horário da Biblioteca será amplamente divulgado a todos os alunos da Faculdade, bem como o dia de expediente interno.

b) Nenhum material poderá ser emprestado sem ser devidamente registrado.

c) O leitor será responsável pelo atraso e danos no material por ele retirado, devendo indenizá-lo quando for o caso.

2º - Os objetos de uso pessoal, tais como: pastas, bolsas, livros, etc... deverão ser colocados pelo leitores nos armários existentes no hall de entrada.

a) No recinto da Biblioteca, é vedado o uso de cigarros (e assemelhdaods), lanches e bebidas.

D - CONSULTAS

1º - Todo acervo da Biblioteca estará à disposição do leitor para consultas.

2º - Dicionários, Enciclopédias e obras que possuem o carimbo "Consultar Local" não podem sair da Biblioteca. Os professores poderão retirar obras de referência nos seguintes casos: 

a) Durante o horário de atendimento da Biblioteca para utilização nos recintos desta Faculdade.

b) O material de referência, emprestado aos professores, deverá, obrigatoriamente retornar 20 minutos antes do final do expediente.

c) O professor que solicitar material de referência para uso em sala de aula deverá fazê-lo com antecedência, por escrito, através de formulário próprio.

d) O não-cumprimento de qualquer um destes ítens, acarretará em falta com a Biblioteca, devendo cumprir o que prevê o item "E" números e, 4 e 5.

E - EMPRÉSTIMO

1º - O leitor poderá retirar 3 obras de cada vez, sendo dois livros e 1 periódico, como empréstimo domiciliar: a) o prazo de empréstimo de livros didáticos e periódicos é de três dias e os de literatura, uma semana, contados após o dia da retirada; b) o prazo de empréstimo poderá ser renovado por igual período, caso não haja reservas de obras.

2º - O leitor se responsabilizará pela obra retirada, não podendo transferir o empréstimo para outra pessoa.

3º - O leitor que devolver as obras com atraso, pagará uma multa por dia e por exemplar retirado, cujo valor será determinado a cada semestre letivo: a) obras perdidas ou entregues pelo leitor danificadas (rasgadas, sujas, riscadas, com falta de páginas) deverão ser substituídas por um exemplar novo.

4º - O leitor que atrasar a devolução por 2(duas) vezes consecutivas, não poderá fazer retiradas por 15 dias.

5º - O responsável pela Biblioteca não poderá emprestar livros ou periódicos que não se encontrem devidamente registrados.

6º - Nos períodos de provas semestrais previstas no calendário, os livros ou qualquer material do acervo, serão emprestados por 24 horas.

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO

1 - O sócio terá direito de retirar dois (2) livros e um (1) periódico de cada vez.

2 - O prazo de empréstimo do livro didático e periódico é de três (3) dias e o de Literatura é uma semana, podendo ser renovado por período igual, caso não haja reserva da obra.

3 - O leitor é responsável pelos livros que lhe forem emprestados. No caso de perda ou danos deverão ser repostos.

4 - Será cobrada a multa por atraso por dia e por exemplar emprestado.

5 - O leitor que atrasar a devolução dos livros por 2(duas) vezes consecutivas ficará suspenso do empréstimo por 15 dias.

6 - É indispensável a apresentação da carteira de sócio na hora do empréstimo.

Não esqueça, obedeça os prazos de entrega dos Materiais da Biblioteca. Evite Multas.


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