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Regulamento

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DAS FACULDADES/FUNDASUL

INTRODUCÃO

A “Biblioteca das Faculdades/Fundasul” está à disposição dos professores, alunos e funcionários das Faculdades mantidas pela FUNDASUL e da comunidade em geral.

É um centro de convivência que visa difundir a informação, dar oportunidades de lazer e aprimoramento cultural, influenciando sobremaneira, na formação e educação do leitor.

Objetivando ser um local atraente, onde os usuários possam sentir-se bem, formulou-se normas de organização e funcionamento que serão apresentadas a seguir.

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DAS FACULDADES /FUNDASUL

1 FINALIDADES DA BIBLIOTECA

1º - A Biblioteca das Faculdades /Fundasul oferece aos seus usuários, acervo, formado por livros, revistas, periódicos, fitas de vídeos, CD-ROM, DVDs e informação digital.

2º - Existem duas categorias de leitores: sócios e visitantes.

a) São leitores sócios, todos os estudantes desta Faculdade, devidamente matriculados, durante o tempo em que permanecerem como alunos deste estabelecimento, no caso de transferência, cancelamento ou trancamento de matrícula, o aluno ficará automaticamente desligado como leitor sócio. São também considerados sócios os professores e funcionários da Faculdade.

b) São leitores visitantes a comunidade em geral, sendo-lhes permitido somente efetuar consultas no local incluindo ex-alunos.

Observação: Ex-alunos podem continuar como sócios da biblioteca.

2 INSCRIÇÕES DE SÓCIOS

1º - O interessado fará a sua inscrição como leitor da Biblioteca, junto ao responsável pela mesma, obedecidas as seguintes normas:
a) apresentar documentação que comprove ser professor, aluno ou funcionário desta Faculdade.

2º- O leitor inscrito sempre informará toda e qualquer mudança de domicílio ou perda de sua carteira de sócio.
a) a 2º via da carteira de sócio será cobrada do usuário.

3 FUNCIONAMENTO

1º O horário da Biblioteca será amplamente divulgado a todos os alunos da Faculdade;
2º Nenhum material poderá ser emprestado sem ser devidamente registrado;
3º O leitor será responsável pelo atraso e danos no material por ele retirado, devendo indenizá-lo quando for o caso;
4º Os objetos de uso pessoal, tais como: pastas, bolsas, livros, etc... deverão ser colocados pelos usuários nos armários existentes na entrada da biblioteca;
5º No recinto da biblioteca, é vedado o uso de cigarros (e assemelhados), lanches e bebidas.

4 CONSULTAS

1º- Todo acervo da Biblioteca estará à disposição do leitor para consultas.
2º- Dicionários, Enciclopédia e obras que possuem o carimbo “Consulta Local”, não podem sair da Biblioteca.
a) Os professores poderão retirar obras de referência nos seguintes casos:

1º Durante o horário de atendimento da Biblioteca para utilização nos recintos desta Faculdade.
2º O material de referência, emprestado aos professores, deverá, obrigatoriamente retornar antes do final do expediente.
3º O professor que solicitar material de referência para uso em sala de aula deverá fazê-lo por escrito, através de formulário próprio.
4º O não cumprimento de qualquer um destes itens, acarretará em falta com a biblioteca, devendo cumprir o que prevê o item E números 3º, 4º e 5º.
5º Todo professor que solicitar livros para serem usados na sala de aula será ele o responsável por trazê-lo de volta.

5 EMPRÉSTIMO

1º- O leitor poderá retirar 3 obras de cada vez, sendo dois livros e 1 periódico, como empréstimo domiciliar;
a) O prazo de empréstimo de livros didático e periódicos é de 3 dias e os de literatura, 1 semana, contados após o dia da retirada.
b) O prazo de empréstimo poderá ser renovado por igual período, caso não haja reserva de obras.
c) O prazo de empréstimo para os alunos que estiverem com TCC será de 15 dias;
2º- O leitor se responsabilizará pela obra retirada, não podendo transferir o empréstimo para outra pessoa;
3º- O leitor que devolver as obras com atraso pagará uma multa por dia e por exemplar retirado, cujo valor será determinado a cada semestre letivo.
a) obras perdidas ou entregues danificadas (rasgadas, sujas,riscadas, com falta de páginas) pelo leitor deverão ser substituídas por um exemplar novo.
4º- O responsável pela Biblioteca não poderá emprestar livros ou periódicos que não se encontrem devidamente registrados.
5º- Nos períodos de provas semestrais previstas no calendário, os livros ou qualquer material do acervo, serão emprestados por 24H.
6º- As obras de referência, assim como livros em geral, que forem emprestadas para consulta em sala de aula e sala de estudo, que não forem entregues no mesmo dia, será cobrado multa por dia de atraso e por número de exemplar.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS
1º- Os casos omissos destas normas serão resolvidos pelo responsável pela Biblioteca.
2º Será fornecido, de acordo com o interesse, um exemplar destas Normas de Funcionamento, a cada leitor inscrito na Biblioteca.

Camaquã, 21 de outubro de 2010.

Aline Castro Lisboa
Bibliotecária
CRB 10/2049

Fabrizìa Uebel
Auxiliar da Biblioteca
das Faculdades/Fundasul


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